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Regra de publicidade

Publicidade odontológica: o que a agência pode e não pode fazer (CFO 196/2019 e 271/2025)

Na publicidade odontológica, todo post leva nome e CRO do dentista e caso clínico só do próprio dentista, com termo de consentimento (Res. CFO 196/2019). Preço, serviço gratuito e forma de pagamento no anúncio seguem vedados (Código de Ética Odontológica, art. 44, I). A Res. CFO 271/2025 tirou o desconto da lista de infrações e manteve brinde e sorteio vedados.

Atualizado em · Por Diogo Santos Mata

Este guia resume o que os alertas do playbook de odontologia do Sidebase dizem sobre publicidade de dentistas e clínicas odontológicas. É para a agência que precisa responder, na call, o que pode e o que não pode ir ao ar com o nome do cliente.

Pode, não pode e em aberto

TemaO que a regra dizNorma (texto oficial)
Identificação do profissionalPrecisa. Toda comunicação leva nome e número de inscrição no CRO; na clínica, também nome e inscrição do responsável técnico. Em post com imagem ou vídeo, nome e inscrição do dentista são obrigatórios.Código de Ética Odontológica, art. 43; Res. CFO 196/2019, art. 4º
Caso clínicoPode, com condições. Só caso do próprio dentista, com termo de consentimento do paciente (TCLE). Caso de autoria de terceiros é vedado.Res. CFO 196/2019, arts. 2º e 4º
Antes e depoisPode, com condições. Só imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, divulgadas pelo dentista que fez o procedimento, com TCLE e sem promessa.Res. CFO 196/2019, art. 2º
Procedimento em andamentoNão pode. O "durante" fica de fora, em vídeo ou imagem, salvo em publicação científica.Res. CFO 196/2019, art. 3º
Promessa de resultadoNão pode.Res. CFO 196/2019, art. 2º, §1º
Preço e forma de pagamento no anúncioNão pode. Preço e modalidade de pagamento na publicidade seguem vedados.Código de Ética Odontológica, art. 44, I
Serviço gratuito, como avaliação grátisNão pode no anúncio. O código também veda divulgar consulta ou diagnóstico gratuito ou "sem compromisso".Código de Ética Odontológica, arts. 20, IX, e 44, I
DescontoPode. A Res. 271/2025 tirou o desconto e o cartão de desconto da lista de infrações, depois de decisão do CADE.Res. CFO 271/2025, arts. 1º a 4º
Desconto com valor no anúncioEm aberto. Não há orientação oficial: o desconto foi liberado, mas o preço no anúncio continua vedado.Res. CFO 271/2025; Código de Ética, art. 44, I
Brinde, premiação e sorteioNão pode. A Res. 271/2025 reescreveu o inciso e manteve a vedação.Res. CFO 271/2025, art. 1º (Código de Ética, art. 20, VIII)
Capítulo de publicidadeEm revisão. O CFO criou em 18/02/2025 um grupo especial para propor um novo capítulo de anúncio, propaganda e publicidade. Até a conferência, vale o texto atual. Confirme com o CRO antes de publicar.Decisão CFO 05/2025
Harmonização facial por dentistaEm aberto. A 8ª Turma do TRF1 anulou a Res. CFO 198/2019 em 19/08/2026; o CFO recorre e diz que nada muda por ora. Não afirme nenhum dos lados.Res. CFO 198/2019 (em disputa); notícia do CFM sobre a decisão

Conferido em 12/10/2026: cada linha foi conferida contra o texto oficial da norma, com o link da fonte na última coluna. O Código de Ética Odontológica é o da Res. CFO 118/2012, com as mudanças da Res. CFO 271/2025.

Como isso aparece na call

A regra do CFO entra na venda de três jeitos. O dentista tem medo de ser notificado e quer saber como a agência confere cada peça. O dentista recebe muito paciente perguntando preço e quer anunciar o valor para filtrar. Ou o dentista acha que a agência não entende de odontologia e vai publicar algo que ele não pode assinar. Os cards abaixo são os que trazem o alerta para esses momentos.

  • Medo do CFO/CRORes. CFO 196/2019: antes e depois só de diagnóstico e resultado final, feitos por quem tratou, com TCLE, sem o 'durante' e sem promessa. Preço e forma de pagamento no anúncio seguem vedados (art. 44, I do Código de Ética). A Res. 271/2025 tirou o desconto da lista de infrações e manteve brinde e sorteio. O capítulo de publicidade está em revisão: confirme com o CRO.
  • Paciente só quer preçoNão resolva com preço, parcelamento ou avaliação grátis no anúncio: o Código de Ética Odontológica (art. 44, I) veda preço, serviço gratuito e modalidade de pagamento na publicidade. Desconto deixou de ser infração (Res. CFO 271/2025), mas anunciar desconto com valor é zona cinzenta.
  • Agência não entende de odontoO dentista responde pelo que a agência publica: todo post leva nome e CRO do dentista, e a peça da clínica também os do responsável técnico (Código de Ética Odontológica, art. 43); caso clínico só do próprio dentista e com termo de consentimento do paciente, sem promessa de resultado (Res. CFO 196/2019).

O que mudou recentemente

A mudança mais citada no playbook é a Res. CFO 271/2025, que tirou o desconto da lista de infrações éticas e manteve brinde e sorteio como infração. Na prática, a clínica pode fazer campanha com desconto, mas anunciar o valor com desconto continua perto da vedação de preço no anúncio, e por isso fica em aberto.

O outro movimento é judicial e diz respeito à harmonização facial feita por dentista. A decisão do TRF1 de 19/08/2026 anulou a Res. CFO 198/2019, e o CFO recorre. O card de estética orienta a não afirmar nenhum dos lados enquanto a disputa não termina. O guia de publicidade em estética trata desse ponto junto com as regras dos outros conselhos.

Antes de publicar: checklist da agência

  • Nome e CRO do dentista em toda peça, e o responsável técnico nas peças da clínica.
  • Termo de consentimento assinado para qualquer caso clínico ou antes e depois.
  • Nenhum preço, parcelamento, forma de pagamento ou avaliação grátis no anúncio.
  • Nenhuma promessa de resultado, nem implícita em "sorriso perfeito garantido".
  • Nada de sorteio ou brinde.
  • Aprovação do dentista antes de ir ao ar, registrada.

Perguntas frequentes

Dentista pode anunciar preço no Instagram?

Pelo alerta do playbook, não: o Código de Ética Odontológica (art. 44, I) veda preço, serviço gratuito e modalidade de pagamento na publicidade. A Res. CFO 271/2025 liberou o desconto, mas anunciar desconto com valor ainda é zona cinzenta. Confirme com o CRO.

Antes e depois de dentista é permitido?

Com condições. A Res. CFO 196/2019 permite imagens de diagnóstico e de resultado final, feitas pelo próprio dentista que tratou, com termo de consentimento do paciente e sem prometer resultado. O procedimento em andamento não pode aparecer.

Clínica odontológica pode fazer sorteio no Instagram?

Não. A Res. CFO 271/2025 tirou o desconto da lista de infrações, mas manteve brinde e sorteio vedados, conforme o alerta do playbook.

Quem responde ao CRO pelo post feito pela agência?

O dentista, porque o post leva o nome e o CRO dele. Por isso a agência deve ter um fluxo de aprovação: nada vai ao ar sem o dentista aprovar.