Pular para o conteúdo

Regra de publicidade

Anúncio de imóvel: o que a lei e o CRECI exigem

Todo anúncio de imóvel feito por corretor ou imobiliária exige autorização escrita do proprietário, o número do CRECI e, em lançamento ou loteamento, o número do registro (Lei 6.530/1978, art. 20, III a V). O CRECI aparece com no mínimo 25% do tamanho do nome (Res. COFECI 1.065/2007). Se citar valor, o anúncio mostra o preço total.

Atualizado em · Por Diogo Santos Mata

Este guia resume o que os alertas do playbook de imobiliárias do Sidebase dizem sobre anúncio de imóvel. É para a agência que cria campanha para imobiliária, corretor ou incorporadora e precisa saber o que não pode faltar em cada peça.

Pode, não pode e em aberto

TemaO que a regra dizNorma (texto oficial)
Autorização do proprietárioPrecisa. Anunciar proposta de transação exige autorização por documento escrito; o COFECI pede contrato escrito de intermediação.Lei 6.530/1978, art. 20, III; Res. COFECI 458/1995, art. 1º
Número do CRECIPrecisa, em todo anúncio ou impresso, com a letra "J" no caso de imobiliária.Lei 6.530/1978, art. 20, IV; Res. COFECI 458/1995, art. 2º
Tamanho do CRECIPrecisa de no mínimo 25% do tamanho do nome usado no anúncio, e ser dito em voz em mídia falada.Res. COFECI 1.065/2007, arts. 2º, §2º, 5º, b, e 7º
Lançamento ou loteamentoPrecisa do número do registro do loteamento ou da incorporação, e o anúncio da incorporação traz também o cartório. Sem o registro, o incorporador não pode vender as unidades.Lei 6.530/1978, art. 20, V; Lei 4.591/1964, art. 32, caput e §3º
Lote sem registroNão pode ser vendido nem prometido.Lei 6.766/1979, art. 37
Preço no anúncioPode, com condições. Se citar valor, é o preço específico e total do imóvel.CONAR, Anexo D, itens 3 e 6
Anúncio com parcelasPode, com condições. Informa também o preço total, a poupança, as parcelas intermediárias e o número de prestações, e não confunde sinal com entrada. Em loteamento, também o valor da entrada.CONAR, Anexo D, itens 1, 6 e 11
Só a parcela, sem o totalNão pode. Arrisca publicidade enganosa por omissão.CDC, arts. 31 e 37
Automação no atendimentoPode, com condições. Não há regra expressa sobre robô no atendimento. O cuidado vem do CDC: o que o robô informar obriga a imobiliária e precisa ser claro, então preço, condição e disponibilidade passam pelo corretor.CDC, arts. 30 e 31
Uso de leadsPode, com condições. Precisa de base legal, o formulário informa a finalidade, a agência não repassa nem vende a base e reativação só com leads captados com aviso.LGPD, arts. 7º e 9º
Promessa de venda ou prazo de venda na callNão pode. O que for prometido vira compromisso cobrado depois; quando há relação de consumo, a oferta obriga quem a fez.CDC, art. 30
Exclusividade para anunciarNão é exigida. A lei pede autorização escrita, e a Res. COFECI 458/1995, na redação dada pela Res. COFECI 1.404/2018, pede contrato escrito de intermediação, sem falar em exclusividade.Lei 6.530/1978, art. 20, III; Res. COFECI 458/1995, art. 1º
Pré-lançamento sem registroEm aberto. O card admite no máximo cadastro de interessados, sem preço, reserva ou sinal, com o jurídico do cliente de acordo. A lei só permite vender a unidade depois do registro.Lei 4.591/1964, art. 32
Divisão de comissão com quem não é corretorEm aberto. Não achamos regra expressa sobre a divisão. A lei veda ao corretor facilitar o exercício da profissão por quem não é inscrito, então confirme com o CRECI.Lei 6.530/1978, art. 20, II

Conferido em 12/10/2026: cada linha foi conferida contra o texto oficial da norma, com o link na última coluna. A Res. COFECI 1.065/2007 foi lida na cópia publicada pelo CRECI-SC. O Anexo D do CONAR vale para anúncios de maior porte e não se aplica a classificados, anúncios pequenos de lembrança, TV e rádio.

Como isso aparece na call

O dono de imobiliária tem medo de notificação do CRECI, não quer preço no anúncio ou resiste a automação no atendimento. Às vezes a dúvida é sobre lançamento: dá para anunciar antes do registro? Estes são os cards do playbook com alerta da lei.

  • Medo do CRECILei 6.530/78, art. 20: anunciar exige autorização escrita (III), o número do CRECI (IV) e o registro do loteamento ou da incorporação (V). Res. COFECI 1.065/2007: CRECI com no mínimo 25% do nome e dito em voz em mídia falada (art. 7º). Exclusividade não é exigida: a Res. COFECI 458/1995, em vigor, pede contrato escrito de intermediação, sem falar em exclusividade. Lote sem registro não pode ser vendido (Lei 6.766/79, art. 37).
  • Não quer preço no anúncioSe o anúncio citar valor, é o preço total do imóvel (CONAR, Anexo D, itens 3 e 6); com parcelas, informe também a poupança, as parcelas intermediárias e o número de prestações (item 6), sem confundir sinal com entrada (item 1); em loteamento, também a entrada (item 11). Só a parcela, como um gestor do corpus faz no econômico, arrisca publicidade enganosa por omissão (CDC, arts. 31 e 37).
  • Agência não entende de imóvelQuem responde pelo anúncio é a imobiliária: todo criativo leva o CRECI com no mínimo 25% do tamanho do nome (Res. COFECI 1.065/2007, arts. 2º e 5º) e lançamento ou loteamento leva o número do registro (Lei 6.530/78, art. 20, V).
  • Lead só curiosoSe o anúncio citar valor, é o preço total do imóvel; parcela ou entrada sozinha confunde o comprador (CONAR, Anexo D, itens 3 e 6; CDC, art. 37).
  • Não quer robô atendendoNão deixe o robô informar preço, condição ou disponibilidade que o corretor não confirmou: o que ele disser obriga a imobiliária e precisa ser claro e correto (CDC, arts. 30 e 31). Não há regra expressa sobre avisar que é robô, mas esconder isso do lead queima a confiança.
  • Agora não é o momentoNão invente 'cota do mês' nem prometa venda para antecipar o início. Anúncio de lançamento leva o número do registro da incorporação (Lei 4.591/64, art. 32, §3º), e sem registro a campanha não pode oferecer unidade (art. 32, caput).

Preço total, sempre

A regra que mais aparece nos alertas do playbook de imobiliárias é a do preço. Se o anúncio citar valor, é o preço total do imóvel. Anunciar só a parcela ou só a entrada confunde o comprador e arrisca publicidade enganosa por omissão. O card "não quero preço no anúncio" vai além: propõe testar o mesmo imóvel com e sem valor por duas semanas e comparar visitas marcadas, não só leads.

Antes de publicar: checklist da agência

  • Autorização escrita do proprietário para cada imóvel anunciado.
  • CRECI com no mínimo 25% do tamanho do nome, e falado em vídeo ou áudio.
  • Número do registro em lançamento e loteamento.
  • Preço total quando houver valor; com parcelas, também poupança, parcelas intermediárias e número de prestações, sem chamar sinal de entrada.
  • Nenhuma rentabilidade ou venda garantida.
  • Formulário com a finalidade do uso dos dados, e nada de lista comprada.

Perguntas frequentes

Anúncio de imóvel precisa ter o número do CRECI?

Sim. A Lei 6.530/1978 (art. 20, IV) exige o número do CRECI, e a Res. COFECI 1.065/2007 pede que ele tenha no mínimo 25% do tamanho do nome e seja dito em voz em mídia falada.

Precisa de autorização do proprietário para anunciar imóvel?

Sim. Pela Lei 6.530/1978 (art. 20, III), o anúncio exige autorização escrita do proprietário. A lei não exige exclusividade, e a Res. COFECI 458/1995 pede contrato escrito de intermediação, sem falar em exclusividade.

Pode anunciar imóvel só com o valor da parcela?

Não deve. Se citar valor, o anúncio mostra o preço total; com parcelas, informa também a poupança, as parcelas intermediárias e o número de prestações (CONAR, Anexo D, itens 3 e 6). Só a parcela arrisca publicidade enganosa por omissão (CDC, arts. 31 e 37).

Pode anunciar lançamento antes do registro da incorporação?

O alerta do playbook diz que, sem registro, a campanha não pode oferecer unidade: o incorporador só pode vender depois do registro, e o número dele vai em todo anúncio da incorporação (Lei 4.591/1964, art. 32, caput e §3º). No máximo, cadastro de interessados, sem preço, reserva ou sinal, com o jurídico do cliente de acordo.