Regra de publicidade
Anúncio de carro financiado: o que o CDC exige
O anúncio de carro obriga a loja ao preço e à condição anunciados (CDC, art. 30) e precisa mostrar o total à vista (Decreto 5.903/2006). Parcela só com taxa de juros, custo efetivo total, número e valor das parcelas, agente financiador e total a pagar (arts. 52 e 54-B). "Aprovado mesmo negativado" é proibido (art. 54-C).
Este guia resume o que os alertas do playbook de concessionárias do Sidebase dizem sobre anúncio de veículo. O varejo de carros não tem conselho profissional: a régua é o Código de Defesa do Consumidor, o decreto de preços, o código do CONAR e a LGPD.
Pode, não pode e em aberto
| Tema | O que a regra diz | Norma (texto oficial) |
|---|---|---|
| Preço e condição anunciados | Obrigam a loja. Se a loja recusar, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta. | CDC, arts. 30 e 35 |
| Dado essencial, como versão ou o que não está incluso | Precisa. Omitir é publicidade enganosa. | CDC, art. 37, §3º |
| Preço à vista | Precisa aparecer o total à vista. | Decreto 5.903/2006, art. 3º |
| Parcela no anúncio | Pode, com condições. Com taxa de juros, custo efetivo total (CET), número e valor das parcelas, agente financiador e total a pagar, com e sem financiamento. A entrada não aparece nominalmente na lei, mas, se houver, é dado essencial da oferta. | CDC, arts. 37, §3º, 52 e 54-B, §3º; Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único |
| "Parcela de R$ X" sem os outros dados | Não pode. | CDC, arts. 52 e 54-B |
| "Aprovado mesmo negativado", "sem consulta ao SPC/Serasa", "aprovação garantida" | Não pode, em nenhuma oferta de crédito, de forma expressa ou implícita: a lei veda indicar que o crédito sai sem consulta a cadastro de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do consumidor. | CDC, art. 54-C, II |
| Taxa promocional da montadora | Pode, com condições. Também precisa de CET, agente financiador e total a pagar. | CDC, art. 54-B, §3º |
| Vídeo de carro em alta velocidade ou consumo sem a condição do teste | Não pode. Induz a erro sobre desempenho e consumo e sugere uso arriscado do veículo. | CONAR, Anexo O, itens 1, 2 e 4 |
| Lista comprada e disparo em massa sem consentimento | Não pode sem base legal. Expõe a loja e a agência, que respondem pelo dano. | LGPD, arts. 7º e 42 |
| Recontato de leads | Pode, com condições. Só com quem deu o dado à loja, com base legal, como consentimento ou legítimo interesse, e com opção de sair. | LGPD, arts. 7º, 8º, §5º, e 10 |
| Agência mexendo no CRM ou no WhatsApp | Responde junto se usar os dados fora das instruções da loja: é operadora de dados. | LGPD, arts. 39 e 42, §1º, I |
| Contornar a regra da montadora | Não pode. Normas de uso da marca vêm da convenção da marca e do contrato de concessão. | Lei 6.729/1979, art. 19, II |
| Preço ao consumidor em concessionária | Livre. | Lei 6.729/1979, art. 13 |
Conferido em 12/10/2026: cada linha foi conferida contra o texto oficial da norma, com o link na última coluna.
Como isso aparece na call
O lojista chega com medo do Procon, com leads que não passam no financiamento ou com a regra da montadora na cabeça. Muitas vezes ele quer copiar o anúncio do concorrente que promete aprovação garantida. Estes são os cards do playbook com alerta da lei.
- Medo do Procon e da leiCDC: anúncio vincula a loja (art. 30); omitir dado essencial é publicidade enganosa (art. 37, §3º); oferta a prazo exige CET, agente financiador e total com e sem financiamento (arts. 52 e 54-B, §3º); 'sem consulta ao SPC' e 'aprovação garantida' são proibidos (art. 54-C). Decreto 5.903/2006 exige o total à vista. CONAR, Anexo O: nada de induzir a erro sobre consumo e desempenho. LGPD: lista comprada e disparo sem consentimento expõem loja e agência (arts. 7º e 42).
- Lead sem créditoNunca sugira anúncio de 'aprovado mesmo negativado', 'sem consulta ao SPC/Serasa' ou 'aprovação garantida': o CDC proíbe em qualquer oferta de crédito (art. 54-C). Parcela no anúncio só com taxa, CET, número e valor das parcelas, agente financiador e total a pagar (arts. 52 e 54-B, §3º), e a entrada quando houver (art. 37, §3º). Não proponha passar a ficha no nome de outra pessoa.
- Lead só quer preçoPreço anunciado obriga a loja (CDC, art. 30) e precisa mostrar o total à vista (Decreto 5.903/2006, art. 3º). Não sugira anúncio de 'parcela de R$ X' sem taxa de juros, custo efetivo total (CET), número e valor das parcelas, agente financiador e total a pagar (CDC, arts. 52 e 54-B); se houver entrada, ela também aparece (art. 37, §3º).
- Agência não entende de carroPreço e condição anunciados obrigam a loja (CDC, arts. 30 e 35) e omitir dado essencial, como versão ou o que não está incluso, é publicidade enganosa (art. 37, §3º). Vídeo de carro em alta velocidade ou consumo sem a condição do teste vai contra o Anexo O do CONAR.
- A montadora já faz ou não deixaNão sugira contornar a montadora (marca paralela para fugir da regra, anunciar fora do que a convenção permite, comprar a palavra da marca no Google se o contrato proíbe): as normas de uso da marca vêm da convenção e do contrato de concessão (Lei 6.729/79, art. 19). O preço ao consumidor é livre (art. 13). Oferta de taxa da montadora também precisa de CET e total a pagar (CDC, art. 54-B).
- Precisa de resultado jáRecontato só com quem deu o dado à loja, com opção de sair (LGPD, arts. 7º e 10). Comprar lista de interessados em financiamento ou disparar em massa sem consentimento expõe a loja e a agência (art. 42).
"Aprovado mesmo negativado" não resolve o lead sem crédito
A tentação é grande: o lojista recebe lead sem crédito e acha que um anúncio mais agressivo traz mais gente. O alerta do card é direto: o CDC proíbe essa promessa em qualquer oferta de crédito (art. 54-C). O card propõe o caminho inverso. O anúncio mostra preço à vista e os bancos da loja, sem prometer a parcela do melhor CPF, e o vendedor oferece um carro que cabe na entrada de quem pediu um que não cabe. Passar a ficha no nome de outra pessoa também está fora.
Antes de publicar: checklist da agência
- Carro existente no pátio, com versão e o que está incluso.
- Preço total à vista em todo anúncio com valor.
- Parcela só com taxa, CET, número e valor das parcelas, entrada se houver, agente financiador e total a pagar com e sem financiamento.
- Nenhum "aprovado mesmo negativado", "sem consulta" ou "aprovação garantida".
- Vídeo sem velocidade e consumo fora da condição de teste.
- Leads com consentimento e opção de sair; nada de lista comprada.
- Em concessionária de marca, manual da montadora e regras da verba cooperada antes da campanha.
Esta página resume o CDC e normas de consumo. No varejo de veículos, que não tem conselho profissional, a consulta é com o jurídico da loja ou com um advogado de direito do consumidor.
Perguntas frequentes
Pode anunciar carro com aprovação garantida para negativado?
Não. O CDC proíbe "aprovado mesmo negativado", "sem consulta ao SPC/Serasa" e "aprovação garantida" em qualquer oferta de crédito, porque a lei veda indicar crédito sem consulta a cadastro ou sem avaliar a situação financeira do consumidor (art. 54-C, II).
O que o anúncio de carro financiado precisa informar?
Taxa de juros, custo efetivo total (CET), número e valor das parcelas, agente financiador e total a pagar, com e sem financiamento (CDC, arts. 52 e 54-B, §3º), além do preço total à vista (Decreto 5.903/2006, art. 3º). Se houver entrada, informe também, porque é dado essencial da oferta (CDC, art. 37, §3º).
O preço anunciado obriga a loja?
Sim. Preço e condição anunciados obrigam a loja (CDC, arts. 30 e 35). Por isso o anúncio precisa ter a versão certa e dizer o que não está incluso: omitir dado essencial é publicidade enganosa (art. 37, §3º).
A agência pode mandar mensagem em massa para leads antigos da loja?
Só para quem deu o contato à loja, com base legal e opção de sair (LGPD, arts. 7º, 8º, §5º, e 10). Lista comprada e disparo sem consentimento expõem loja e agência (art. 42).