# Publicidade em estética e harmonização: o que cada conselho permite

> Na estética, a regra de publicidade depende da profissão de quem aplica. Médica segue a Res. CFM 2.336/2023, dentista as Res. CFO 196/2019 e 271/2025, biomédica a Res. CFBM 330/2020 e enfermeira a Res. COFEN 554/2017. Esteticista sem conselho segue o CDC. Em todos os casos, promessa de resultado está fora.

Fonte: https://sidebase.app/regras/publicidade-estetica · Atualizado em 12/10/2026 · Por Diogo Santos Mata (Sidebase)

Conferido em 12/10/2026 contra o texto oficial de cada norma (link em cada linha). Isto não é parecer jurídico; confirme com o seu conselho regional.

Este guia resume o que os alertas do playbook de estética do Sidebase dizem sobre publicidade em clínicas de estética e harmonização. A primeira pergunta da agência, antes de qualquer anúncio, é de qual conselho é a profissional que aplica.

## Pode, não pode e em aberto

| Tema | O que a regra diz | Norma (texto oficial) |
|---|---|---|
| Promessa de resultado | **Não pode**, para nenhuma profissão. Para a esteticista sem conselho, publicidade que induz a erro é enganosa. | [Res. CFM 2.336/2023, art. 11, XII](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336); [Res. COFEN 554/2017, art. 4º, VI](https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017/); [Res. CFBM 330/2020, art. 11, b](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf); [Res. CFO 196/2019, art. 2º, §1º](https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196); [CDC, art. 37](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) |
| Antes e depois, médica | **Pode, com condições.** Só educativo, com indicações, casos insatisfatórios e complicações, sem identificar a paciente e sem edição. | [Res. CFM 2.336/2023, art. 14, II](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336) |
| Antes e depois, dentista | **Pode, com condições.** Só caso próprio, com TCLE, nome e inscrição no CRO. | [Res. CFO 196/2019, arts. 2º e 4º](https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196) |
| Antes e depois, biomédica | **Pode, com condições.** Com TCLE, nome, inscrição e duas legendas: "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas" e "divulgação autorizada pelo usuário". | [Res. CFBM 330/2020, arts. 9º e 10, §1º, IV e V](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf) |
| Antes e depois, enfermeira | **Pode, com condições.** Só com autorização expressa. A mesma resolução veda expor imagem de paciente em redes sociais e imagem de face ou corpo fora de fim acadêmico, então confirme com o Coren antes de postar. | [Res. COFEN 554/2017, art. 4º, X, XI e XIV](https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017/) |
| Foto de banco de imagem como resultado da clínica | **Não pode.** É publicidade enganosa. Para a médica, imagem de banco só com a origem citada. | [CDC, art. 37](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm); [Res. CFM 2.336/2023, art. 14, II, h](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336) |
| Valor e desconto, médica | **Pode**, em campanha, sem venda casada nem premiação ("faça e ganhe"). Avaliação ou consulta gratuita no consultório, não. | [Res. CFM 2.336/2023, art. 9º, VI e VIII; art. 11, §4º, c](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336) |
| Desconto, dentista | **Pode.** Brinde, premiação e sorteio seguem vedados. | [Res. CFO 271/2025, art. 1º](https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2025/271) |
| Preço no anúncio, dentista | **Não pode.** O Código de Ética Odontológica segue vedando preço e forma de pagamento na publicidade, e a Res. 271/2025 não mexeu nisso. Em aberto fica só o desconto com valor no anúncio. | [Código de Ética Odontológica, art. 44, I](https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf); [Res. CFO 271/2025](https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2025/271) |
| Promoção, pacote e oferta, biomédica | **Não pode.** Contam como mercantilização. | [Res. CFBM 330/2020, art. 11, b, parágrafo único](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf) |
| "A melhor", "a única capacitada" | **Não pode** para a biomédica; autopromoção e sensacionalismo também não para a médica. | [Res. CFBM 330/2020, art. 11, b](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf); [Res. CFM 2.336/2023, art. 11, XVI](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336) |
| Técnica exclusiva ou "a única que faz" | **Não pode** para médica e biomédica. | [Res. CFM 2.336/2023, art. 11, IX](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336); [Res. CFBM 330/2020, art. 11, b](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf) |
| Vídeo de procedimento | **Depende da profissão.** Dentista não mostra procedimento em andamento; biomédica não faz vídeo de técnica para leigos; médica não mostra a execução do procedimento ao público e, para demonstrar resultado, precisa de autorização, anonimato e imagem sem edição. | [Res. CFO 196/2019, art. 3º](https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196); [Res. CFBM 330/2020, art. 11, g](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf); [Res. CFM 2.336/2023, art. 11, §2º, d, e art. 14, II](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336) |
| Toxina botulínica no anúncio ao público | **Não pode** como propaganda: é medicamento de venda sob prescrição, e a propaganda dele fica restrita a meios voltados a quem prescreve ou dispensa. | [Lei 9.294/1996, art. 7º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm); [RDC Anvisa 96/2008, art. 27](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0096_17_12_2008.html) |
| Nome comercial "Botox" no anúncio | **Depende da profissão.** A médica não anuncia marca comercial nem fabricante do fármaco ou insumo que aplica. A biomédica não mostra marca de substância com fim de autopromoção. Para as demais, tirar a marca é cautela, não regra confirmada. | [Res. CFM 2.336/2023, art. 9º, XVIII, c](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336); [Res. CFBM 330/2020, art. 11, f](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf); [Lei 9.294/1996](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm); [RDC Anvisa 96/2008](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0096_17_12_2008.html) |
| Quem responde pelo post | **A profissional**, e a responsável técnica pelo que a clínica publica. | [Res. CFBM 330/2020, art. 8º, III](https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2020/11/RES-330-CODIGO-DE-ETICA-CFBM.pdf); [Res. CFM 2.336/2023, art. 3º](https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336) |
| Harmonização facial por dentista | **Em aberto.** A 8ª Turma do TRF1 anulou a Res. CFO 198/2019 em 19/08/2026; o CFO recorre e diz que nada muda por ora. Não afirme nenhum dos lados. | [Res. CFO 198/2019](https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/198) (em disputa); [notícia do CFM sobre a decisão](https://portal.cfm.org.br/noticias/tribunal-regional-federal-anula-resolucao-que-autorizava-dentistas-a-realizar-harmonizacao-orofacial/) |

Conferido em 12/10/2026: cada linha foi conferida contra o texto oficial da norma, com o link na última coluna. A Res. CFBM 330/2020 foi lida na cópia publicada pelo CRBM-1. O playbook também cita a Res. CFBM 240/2014; não achamos o texto oficial dela, então o que ela diz fica em aberto.

## Como isso aparece na call

A dona de clínica de estética chega com medo de notificação, com a conta de anúncio bloqueada pela Meta ou sem foto de paciente para mostrar. Às vezes é ela quem se recusa a prometer resultado, e a agência precisa concordar. Estes são os cards do playbook com alerta de regra.

- **Medo do conselho** (https://sidebase.app/agencias/estetica/medo-do-conselho): Médica (Res. CFM 2.336/2023): valor e desconto em campanha liberados (art. 9º, VI e VIII), sem venda casada nem prêmio, o 'faça e ganhe'; antes e depois só educativo, com casos insatisfatórios e complicações, sem identificar e sem edição (art. 14, II); promessa vedada (art. 11, XII). Dentista: desconto liberado (Res. CFO 271/2025), brinde e sorteio vedados, preço no anúncio vedado (Código de Ética Odontológica, art. 44, I), em aberto só o desconto com valor; antes e depois só caso próprio, com TCLE (Res. CFO 196/2019, art. 2º). Biomédica (Res. CFBM 330/2020): antes e depois com TCLE, nome, inscrição e duas legendas, 'Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas' e 'divulgação autorizada pelo usuário' (art. 10, §1º, IV e V); promoção e pacote vedados (art. 11, b, parágrafo único). Enfermeira (Res. COFEN 554/2017): promessa vedada (art. 4º, VI); antes e depois só com autorização expressa (art. 4º, XIV), e a mesma resolução veda expor paciente em rede social e imagem de face ou corpo fora de fim acadêmico (art. 4º, X e XI), então confirme com o Coren. Esteticista sem conselho: CDC, art. 37. Toxina é medicamento de prescrição, sem propaganda ao público (Lei 9.294/1996, art. 7º; RDC Anvisa 96/2008, art. 27). Marca 'Botox' no anúncio: a médica não anuncia marca nem fabricante do insumo (Res. CFM 2.336/2023, art. 9º, XVIII, c); a biomédica não mostra marca de substância com fim de autopromoção (Res. CFBM 330/2020, art. 11, f); para as demais, tirar a marca é cautela. Harmonização por dentista: o TRF1 anulou a Res. CFO 198/2019 em 19/08/2026, o CFO recorre e diz que nada muda por ora; não afirme nenhum dos lados.
- **Paciente não autoriza foto** (https://sidebase.app/agencias/estetica#paciente-nao-se-expoe): Imagem de paciente só com autorização escrita: médica, sem identificar a paciente mesmo autorizada e sem edição (Res. CFM 2.336/2023, art. 14, II); biomédica, com TCLE e as duas legendas obrigatórias (Res. CFBM 330/2020, art. 10, §1º, IV e V); dentista, com TCLE e só caso próprio (Res. CFO 196/2019, arts. 2º e 4º); enfermeira, com autorização expressa (Res. COFEN 554/2017, art. 4º, XIV), mas a mesma resolução veda expor paciente em rede social (art. 4º, X e XI), então confirme com o Coren. Foto de banco de imagem apresentada como resultado da clínica é publicidade enganosa (CDC, art. 37). 'Paciente modelo' para gerar foto foi marcada duvidosa na extração.
- **Não quer prometer resultado** (https://sidebase.app/agencias/estetica#nao-quer-prometer): Concorde com ela. Promessa de resultado é vedada à médica (Res. CFM 2.336/2023, art. 11, XII), à enfermeira (Res. COFEN 554/2017, art. 4º, VI), à biomédica (Res. CFBM 330/2020, art. 11, b), à dentista (Res. CFO 196/2019, art. 2º, §1º) e, pelo CDC (art. 37), também à esteticista. A resposta ensinada numa aula do nicho ('prometa, porque você cumpre') foi marcada antiética.
- **Promoção vai matar minha margem** (https://sidebase.app/agencias/estetica#oferta-corroi-margem): Desconto é permitido à médica (Res. CFM 2.336/2023, art. 9º, VIII) e à dentista desde a Res. CFO 271/2025, mas sorteio, brinde e 'faça e ganhe' seguem vedados; para a médica, avaliação ou consulta gratuita também (art. 11, §4º, c). Para biomédica, promoção, pacote e oferta contam como mercantilização (Res. CFBM 330/2020, art. 11, b, parágrafo único). 'Botox a R$ X a unidade' com o nome do produto: a médica não pode anunciar a marca do insumo (Res. CFM 2.336/2023, art. 9º, XVIII, c), a biomédica não mostra marca com fim de autopromoção (Res. CFBM 330/2020, art. 11, f) e, para as demais, é cautela pela Lei 9.294/1996 e pela RDC Anvisa 96/2008.
- **Paciente só quer preço** (https://sidebase.app/agencias/estetica#lead-so-preco): Preço e promoção mudam por conselho. Médica pode informar valor e anunciar desconto em campanha (Res. CFM 2.336/2023, art. 9º, VI e VIII), sem consulta gratuita (art. 11, §4º, c) e sem 'faça e ganhe'. Dentista: desconto liberado pela Res. CFO 271/2025, brinde e sorteio vedados, preço no anúncio segue vedado (Código de Ética Odontológica, art. 44, I); em aberto só o desconto com valor. Biomédica: promoção, pacote e oferta contam como mercantilização (Res. CFBM 330/2020, art. 11, b, parágrafo único).
- **Sem tempo ou vergonha de gravar** (https://sidebase.app/agencias/estetica#sem-tempo-conteudo): Se a saída for filmar procedimento: dentista não pode mostrar o procedimento em andamento (Res. CFO 196/2019, art. 3º); biomédica não faz vídeo de técnica para leigos (Res. CFBM 330/2020, art. 11, g), e imagem de paciente leva TCLE e as duas legendas obrigatórias (art. 10, §1º, IV e V); médica não mostra a execução ao público (Res. CFM 2.336/2023, art. 11, §2º, d) e, para mostrar resultado, precisa de autorização, anonimato e imagem sem edição (art. 14, II).

## O bloqueio da Meta não é regra do conselho

Uma confusão comum no nicho: a conta de anúncio é bloqueada e a dona conclui que o conselho proibiu. O card de medo do conselho separa as duas coisas. O bloqueio é política da plataforma de anúncios. A saída é montar anúncio sem antes e depois e sem corpo exposto, e não mudar a regra de publicação da clínica.

## Antes de publicar: checklist da agência

- Saber de qual conselho é a profissional e seguir a regra daquela profissão.
- Nome e registro da profissional em toda peça.
- Nenhuma promessa de resultado, número ou "garantido".
- Antes e depois só com a autorização que o conselho dela exige, e com as duas legendas obrigatórias no caso da biomédica.
- Nenhuma foto de banco de imagem apresentada como resultado.
- Toxina sem propaganda ao público; marca comercial fora do anúncio (regra para médica e biomédica, cautela para as demais).
- Promoção conforme a profissão: para biomédica, nenhuma.

## Perguntas frequentes

### Biomédica pode postar antes e depois?

Pode, com termo de consentimento, nome, inscrição e duas legendas: "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas" e "divulgação autorizada pelo usuário" (Res. CFBM 330/2020, art. 10, §1º, IV e V). Confirme com o CRBM.

### Pode postar antes e depois de harmonização facial?

Depende de quem aplica. Médica, só educativo, com complicações e sem identificar a paciente. Dentista, só caso próprio com TCLE. Biomédica, com TCLE e as duas legendas obrigatórias. Enfermeira, com autorização expressa, e confirmando com o Coren, porque a mesma resolução veda expor paciente em rede social. Em todos os casos, sem prometer resultado.

### Clínica de estética pode fazer promoção?

Depende da profissão. Médica pode anunciar desconto em campanha, sem prêmio nem consulta gratuita. Dentista pode dar desconto, mas não brinde nem sorteio. Para biomédica, promoção, pacote e oferta contam como mercantilização e são vedados.

### Pode anunciar o nome Botox?

Depende de quem aplica. Para a médica, não: a Res. CFM 2.336/2023 veda anunciar marca comercial e fabricante do fármaco ou insumo aplicado (art. 9º, XVIII, c). Para a biomédica, o código veda mostrar marca de substância com fim de autopromoção (Res. CFBM 330/2020, art. 11, f). Para as demais, é cautela: toxina é medicamento de prescrição, sem propaganda ao público (Lei 9.294/1996, art. 7º; RDC Anvisa 96/2008, art. 27).

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O Sidebase é uma extensão do Chrome que lê a legenda do Google Meet e mostra ao vendedor, durante a call, a resposta para a objeção do cliente, a pergunta seguinte e o próximo passo, sem bot na reunião e sem gravar áudio. Foi feito para agências de marketing que vendem para clínicas odontológicas, clínicas médicas, estética, imobiliárias e concessionárias.

Teste grátis: 3 calls, sem cartão: https://sidebase.app/assinar?plano=teste
