# Anúncio de imóvel: o que a lei e o CRECI exigem

> Todo anúncio de imóvel feito por corretor ou imobiliária exige autorização escrita do proprietário, o número do CRECI e, em lançamento ou loteamento, o número do registro (Lei 6.530/1978, art. 20, III a V). O CRECI aparece com no mínimo 25% do tamanho do nome (Res. COFECI 1.065/2007). Se citar valor, o anúncio mostra o preço total.

Fonte: https://sidebase.app/regras/anuncio-imobiliario-creci · Atualizado em 12/10/2026 · Por Diogo Santos Mata (Sidebase)

Conferido em 12/10/2026 contra o texto oficial de cada norma (link em cada linha). Isto não é parecer jurídico; confirme com o seu conselho regional.

Este guia resume o que os alertas do playbook de imobiliárias do Sidebase dizem sobre anúncio de imóvel. É para a agência que cria campanha para imobiliária, corretor ou incorporadora e precisa saber o que não pode faltar em cada peça.

## Pode, não pode e em aberto

| Tema | O que a regra diz | Norma (texto oficial) |
|---|---|---|
| Autorização do proprietário | **Precisa.** Anunciar proposta de transação exige autorização por documento escrito; o COFECI pede contrato escrito de intermediação. | [Lei 6.530/1978, art. 20, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm); [Res. COFECI 458/1995, art. 1º](https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_0458_95_nova.pdf) |
| Número do CRECI | **Precisa**, em todo anúncio ou impresso, com a letra "J" no caso de imobiliária. | [Lei 6.530/1978, art. 20, IV](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm); [Res. COFECI 458/1995, art. 2º](https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_0458_95_nova.pdf) |
| Tamanho do CRECI | **Precisa** de no mínimo 25% do tamanho do nome usado no anúncio, e ser dito em voz em mídia falada. | [Res. COFECI 1.065/2007, arts. 2º, §2º, 5º, b, e 7º](https://www.creci-sc.gov.br/c/16057/5_Resolucao1065_2007.pdf) |
| Lançamento ou loteamento | **Precisa** do número do registro do loteamento ou da incorporação, e o anúncio da incorporação traz também o cartório. Sem o registro, o incorporador não pode vender as unidades. | [Lei 6.530/1978, art. 20, V](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm); [Lei 4.591/1964, art. 32, caput e §3º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm) |
| Lote sem registro | **Não pode** ser vendido nem prometido. | [Lei 6.766/1979, art. 37](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm) |
| Preço no anúncio | **Pode, com condições.** Se citar valor, é o preço específico e total do imóvel. | [CONAR, Anexo D, itens 3 e 6](https://www.conar.org.br/codigos) |
| Anúncio com parcelas | **Pode, com condições.** Informa também o preço total, a poupança, as parcelas intermediárias e o número de prestações, e não confunde sinal com entrada. Em loteamento, também o valor da entrada. | [CONAR, Anexo D, itens 1, 6 e 11](https://www.conar.org.br/codigos) |
| Só a parcela, sem o total | **Não pode.** Arrisca publicidade enganosa por omissão. | [CDC, arts. 31 e 37](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) |
| Automação no atendimento | **Pode, com condições.** Não há regra expressa sobre robô no atendimento. O cuidado vem do CDC: o que o robô informar obriga a imobiliária e precisa ser claro, então preço, condição e disponibilidade passam pelo corretor. | [CDC, arts. 30 e 31](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) |
| Uso de leads | **Pode, com condições.** Precisa de base legal, o formulário informa a finalidade, a agência não repassa nem vende a base e reativação só com leads captados com aviso. | [LGPD, arts. 7º e 9º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm) |
| Promessa de venda ou prazo de venda na call | **Não pode.** O que for prometido vira compromisso cobrado depois; quando há relação de consumo, a oferta obriga quem a fez. | [CDC, art. 30](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) |
| Exclusividade para anunciar | **Não é exigida.** A lei pede autorização escrita, e a Res. COFECI 458/1995, na redação dada pela Res. COFECI 1.404/2018, pede contrato escrito de intermediação, sem falar em exclusividade. | [Lei 6.530/1978, art. 20, III](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm); [Res. COFECI 458/1995, art. 1º](https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_0458_95_nova.pdf) |
| Pré-lançamento sem registro | **Em aberto.** O card admite no máximo cadastro de interessados, sem preço, reserva ou sinal, com o jurídico do cliente de acordo. A lei só permite vender a unidade depois do registro. | [Lei 4.591/1964, art. 32](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm) |
| Divisão de comissão com quem não é corretor | **Em aberto.** Não achamos regra expressa sobre a divisão. A lei veda ao corretor facilitar o exercício da profissão por quem não é inscrito, então confirme com o CRECI. | [Lei 6.530/1978, art. 20, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm) |

Conferido em 12/10/2026: cada linha foi conferida contra o texto oficial da norma, com o link na última coluna. A Res. COFECI 1.065/2007 foi lida na cópia publicada pelo CRECI-SC. O Anexo D do CONAR vale para anúncios de maior porte e não se aplica a classificados, anúncios pequenos de lembrança, TV e rádio.

## Como isso aparece na call

O dono de imobiliária tem medo de notificação do CRECI, não quer preço no anúncio ou resiste a automação no atendimento. Às vezes a dúvida é sobre lançamento: dá para anunciar antes do registro? Estes são os cards do playbook com alerta da lei.

- **Medo do CRECI** (https://sidebase.app/agencias/imobiliarias#medo-creci): Lei 6.530/78, art. 20: anunciar exige autorização escrita (III), o número do CRECI (IV) e o registro do loteamento ou da incorporação (V). Res. COFECI 1.065/2007: CRECI com no mínimo 25% do nome e dito em voz em mídia falada (art. 7º). Exclusividade não é exigida: a Res. COFECI 458/1995, em vigor, pede contrato escrito de intermediação, sem falar em exclusividade. Lote sem registro não pode ser vendido (Lei 6.766/79, art. 37).
- **Não quer preço no anúncio** (https://sidebase.app/agencias/imobiliarias#medo-preco-anuncio): Se o anúncio citar valor, é o preço total do imóvel (CONAR, Anexo D, itens 3 e 6); com parcelas, informe também a poupança, as parcelas intermediárias e o número de prestações (item 6), sem confundir sinal com entrada (item 1); em loteamento, também a entrada (item 11). Só a parcela, como um gestor do corpus faz no econômico, arrisca publicidade enganosa por omissão (CDC, arts. 31 e 37).
- **Agência não entende de imóvel** (https://sidebase.app/agencias/imobiliarias#agencia-generica): Quem responde pelo anúncio é a imobiliária: todo criativo leva o CRECI com no mínimo 25% do tamanho do nome (Res. COFECI 1.065/2007, arts. 2º e 5º) e lançamento ou loteamento leva o número do registro (Lei 6.530/78, art. 20, V).
- **Lead só curioso** (https://sidebase.app/agencias/imobiliarias#lead-curioso): Se o anúncio citar valor, é o preço total do imóvel; parcela ou entrada sozinha confunde o comprador (CONAR, Anexo D, itens 3 e 6; CDC, art. 37).
- **Não quer robô atendendo** (https://sidebase.app/agencias/imobiliarias#rejeita-ia): Não deixe o robô informar preço, condição ou disponibilidade que o corretor não confirmou: o que ele disser obriga a imobiliária e precisa ser claro e correto (CDC, arts. 30 e 31). Não há regra expressa sobre avisar que é robô, mas esconder isso do lead queima a confiança.
- **Agora não é o momento** (https://sidebase.app/objecoes/agora-nao-e-o-momento#imobiliarias): Não invente 'cota do mês' nem prometa venda para antecipar o início. Anúncio de lançamento leva o número do registro da incorporação (Lei 4.591/64, art. 32, §3º), e sem registro a campanha não pode oferecer unidade (art. 32, caput).

## Preço total, sempre

A regra que mais aparece nos alertas do playbook de imobiliárias é a do preço. Se o anúncio citar valor, é o preço total do imóvel. Anunciar só a parcela ou só a entrada confunde o comprador e arrisca publicidade enganosa por omissão. O card "não quero preço no anúncio" vai além: propõe testar o mesmo imóvel com e sem valor por duas semanas e comparar visitas marcadas, não só leads.

## Antes de publicar: checklist da agência

- Autorização escrita do proprietário para cada imóvel anunciado.
- CRECI com no mínimo 25% do tamanho do nome, e falado em vídeo ou áudio.
- Número do registro em lançamento e loteamento.
- Preço total quando houver valor; com parcelas, também poupança, parcelas intermediárias e número de prestações, sem chamar sinal de entrada.
- Nenhuma rentabilidade ou venda garantida.
- Formulário com a finalidade do uso dos dados, e nada de lista comprada.

## Perguntas frequentes

### Anúncio de imóvel precisa ter o número do CRECI?

Sim. A Lei 6.530/1978 (art. 20, IV) exige o número do CRECI, e a Res. COFECI 1.065/2007 pede que ele tenha no mínimo 25% do tamanho do nome e seja dito em voz em mídia falada.

### Precisa de autorização do proprietário para anunciar imóvel?

Sim. Pela Lei 6.530/1978 (art. 20, III), o anúncio exige autorização escrita do proprietário. A lei não exige exclusividade, e a Res. COFECI 458/1995 pede contrato escrito de intermediação, sem falar em exclusividade.

### Pode anunciar imóvel só com o valor da parcela?

Não deve. Se citar valor, o anúncio mostra o preço total; com parcelas, informa também a poupança, as parcelas intermediárias e o número de prestações (CONAR, Anexo D, itens 3 e 6). Só a parcela arrisca publicidade enganosa por omissão (CDC, arts. 31 e 37).

### Pode anunciar lançamento antes do registro da incorporação?

O alerta do playbook diz que, sem registro, a campanha não pode oferecer unidade: o incorporador só pode vender depois do registro, e o número dele vai em todo anúncio da incorporação (Lei 4.591/1964, art. 32, caput e §3º). No máximo, cadastro de interessados, sem preço, reserva ou sinal, com o jurídico do cliente de acordo.

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O Sidebase é uma extensão do Chrome que lê a legenda do Google Meet e mostra ao vendedor, durante a call, a resposta para a objeção do cliente, a pergunta seguinte e o próximo passo, sem bot na reunião e sem gravar áudio. Foi feito para agências de marketing que vendem para clínicas odontológicas, clínicas médicas, estética, imobiliárias e concessionárias.

Teste grátis: 3 calls, sem cartão: https://sidebase.app/assinar?plano=teste
